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Ação da Defensoria Pública de Santiago favorece criança com autismo

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Defensora Pública Roberta Nozari - Foto: Ascom/DPERS

Santiago (RS) – A Defensoria Pública da Comarca de Santiago obteve decisão favorável em uma ação ajuizada em favor de uma criança com autismo. O processo pleiteava o acompanhamento de um monitor educacional que pudesse atender às necessidades de um menino de 6 anos, que atualmente cursa a 1ª série do ensino fundamental.

A Defensora Pública Roberta Nozari, da Comarca de Santiago, conta que o caso exigiu cautela. "A genitora da criança procurou a Defensoria em meados de janeiro, alegando que os professores não estavam capacitados para atender o seu filho", afirma. "Ajuizamos a ação pleiteando acompanhante especializado ao menino de 6 anos de idade, o qual cursa o 1º ano do ensino fundamental na rede pública estadual. O juízo de primeiro grau, entretanto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Imediatamente interpusemos recurso da decisão, que, felizmente, foi provido pelo Tribunal de Justiça".

Cumpre salientar que o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a possibilidade de, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.

Após manifestação favorável do Tribunal, está sendo requerida a intimação dos réus, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santiago, para que providenciem, com máxima urgência, um profissional habilitado para acompanhar o aprendizado ao assistido, na rede regular de ensino, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Roberta acredita que a decisão contribuirá na luta contra as desigualdades. "Trata-se de uma nova perspectiva, a partir da lei 12.764/2012, pois até pouco tempo, as pessoas com transtorno do espectro autista eram vistas e tratadas de forma diferente. Busca-se, a partir de então, direitos iguais, para que elas sejam educadas conforme as suas necessidades, com o fim de obter uma melhor inclusão social e maior qualidade de vida".

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul