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Escolha do Diretor e do Subdiretor para Defensorias Regionais será no dia 22 de abril

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Porto Alegre (RS) - A escolha do Diretor e do Subdiretor para atuar nas Defensorias Regionais ocorre na próxima terça-feira (22), em reunião a ser realizada pelos Defensores Públicos lotados na Defensoria Regional. Até o terceiro dia útil subsequente à eleição, o Diretor eleito deverá encaminhar o resultado do pleito ao Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt, acompanhado de cópia da ata de reunião, conforme minuta encaminhada para os e-mails funcionais. São elegíveis todos os Defensores Públicos lotados nas Defensorias Públicas que integram a estrutura organizacional da Defensoria Pública Regional. Os Defensores Públicos que não desejarem participar do pleito deverão manifestar recusa expressa, devendo esta constar em ata.

Como instrumento de descentralização institucional e administrativa, cada Defensoria Pública Regional será dirigida por um Defensor Público Diretor e por Defensor Público Subdiretor, cujo processo de escolha é democraticamente balizado pela eleição direta, com o voto de todos os colegas que ombreiam o trabalho diário. A alternância é garantida pela temporalidade do mandato, que será de um ano.

Ainda, são inelegíveis os Defensores Públicos em férias, licença ou afastamento, desde que em período superior a sessenta dias. Nas Defensorias Públicas Regionais constituídas por apenas uma Defensoria Pública, a função de Diretor será exercida pelo Agente em atuação local e nas localidades atendidas por deslocamento, o Defensor Público com atribuição para tanto exercerá as funções de direção, não havendo necessidade do envio de qualquer documentação. Escolhidos o Diretor e o Subdiretor, o Defensor Público-Geral expedirá atos de designação para o exercício da função para a qual foram eleitos. As gratificações de direção das Defensorias Públicas Regionais serão pagas ao Diretor, ou ao Subdiretor em casos de substituições remuneradas. Outras informações podem ser obtidas junto à Chefia de Gabinete, pelo fone (51) 3210-9409 ou pelo e-mail chefiadegabinete@defensoria.rs.gov.br .

Defensorias Regionais

Segundo a Resolução CSDPE 12/2013, as Defensorias Públicas Regionais possuem, entre outras, as atribuições de concretizar a política de gestão administrativa, incluindo o encaminhamento de proposições à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, a organização dos pedidos de férias e afastamentos e a regulação administrativa dos serviços auxiliares.

Nesse contexto, viabiliza-se a aproximação da administração superior da Defensoria Pública do Estado com os elementos culturais e as circunstâncias peculiares de cada localidade que é atendida pela Instituição. Garante-se a participação ativa do Defensor Público na construção dos projetos e ações que traçarão os rumos institucionais e administrativos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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