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Defensoria Pública cobra melhorias no serviço de transporte hidroviário em São José do Norte

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Eco sede da Defensoria Pública do Estado será construída em São José do Norte
Eco sede da Defensoria Pública do Estado será construída em São José do Norte - Foto: Prefeitura de São José do Norte

São José do Norte (RS) – A Defensoria Pública do Estado de São José do Norte ajuizou ação civil pública, requerendo melhorias no transporte hidroviário, entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande, no sul do Estado. Segundo a ação, feita pelo Defensor Público Rafael Silveira Dourado, a atual embarcação é precária e até carrega cadáveres junto com passageiros. A média é de cerca de 10 mil usuários do transporte, diariamente. A empresa foi notificada no dia 8 de outubro e tem prazo de 60 dias para fazer as adequações exigidas.

A ação solicita a readequação e aquisição de novas embarcações, substituindo a atual embarcação precária, a redução do tempo da travessia, a criação de um sistema de controle da utilização do sistema pré-pago de passagens, e a proibição do transporte de restos mortais junto com passageiros. O serviço, que deveria ser licitado, opera com autorização do Ministério dos Transportes desde 1980. A preocupação da Defensoria Pública é de que as medidas sejam adotadas sem interromper a continuidade do serviço público prestado à população.

A atuação da DPE teve início em janeiro deste ano, com a abertura de um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos (Padac). Segundo o Defensor Público de São José do Norte, Rafael Silveira Dourado, o objetivo inicial era dialogar com a empresa e com a agente reguladora para melhorar as condições do serviço. “Mas não obtivemos nenhuma resposta”, conta. Sem possibilidade de resolução extrajudicial dos entraves a que a população estava sendo submetida, Dourado ajuizou a ação civil pública, fundamentando os pedidos em um amplo levantamento acerca da operação do transporte hidroviário na cidade.

Os documentos e as fotos que integram a demanda registram problemas nas condições de quatro das cinco embarcações utilizadas. Dentre as questões que expõe os usuários, destacam-se o fato do andar superior não ter cobertura, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e de espaço para cadeira de rodas e reserva de acomodações para obesos, gestantes e idosos. Outra situação que exige medidas urgentes é o transporte funerário. O traslado vem sendo realizado em conjunto com passageiros, sem acondicionamento adequado e compartimento apropriado, como exige a legislação.

 “Estas situações influenciam direta e negativamente à vida dos usuários, que chegam aos seus trabalhos já emocionalmente desgastados e, por sua vez, no momento de retornarem aos seus lares, enfrentam novamente a ineficiência do referido serviço”, destacou Dourado.

A liminar determina que a retirada de circulação seja fiscalizada pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), agência reguladora do setor. A ação da Defensoria Pública cobra, ainda, a responsabilidade da Metroplan em fiscalizar e autuar a empresa prestadora do serviço. “Os fatos alegados são notórios”, ressaltou a juíza Fabiana Gaier Baldino em sua decisão, e complementou que a petição inicial da DPE “vem calcada em farta documentação, merecendo destaque o levantamento fotográfico que a acompanha”.

A ação civil pública pede, ainda, o pagamento solidário de indenização de R$ 12.069.672,32 por parte da Transnorte e da Metroplan. O valor foi calculado com base em três parâmetros: preço estimado de quatro novas embarcações, valor do dano por expectativa em relação ao tempo gasto pelos usuários; e multas por autuações que deveriam ter sido impostas.

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul