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Nudeca pede fim da revista íntima na Fase

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. - Foto: Cátia Chagas/Ascom DPERS

Porto Alegre (RS) - Terminar com os procedimentos de revista pessoal corporal com desnudamento nos visitantes e familiares dos internos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) até que seja disponibilizado o uso de equipamentos adequados para a fiscalização do ingresso de pessoas e materiais sem violações de direitos. Este é o objetivo do ofício entregue no dia 23 de outubro pela Dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Defensora Pública Cláudia Barros, à presidente da Fase, Joelza Mesquita Andrade Pires.

O documento foi embasado em recentes decisões judiciais e recomendações de órgãos do Sistema Penitenciário no sentido de vedar a prática da revista íntima em estabelecimentos penais, substituindo pelo uso de equipamentos eletrônicos, tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x e scanner corporal. A intenção é preservar a integridade física, psicológica e moral do visitante.

A Dirigente do Núcleo avalia que "a revista íntima fere o direito constitucional de inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5, X), além de violar o dispositivo que garante que nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5., XLV). A violação é maior quando a revista é feita em crianças e adolescentes posto que ofende sua integridade pessoal e viola o dever de protegê-los contra tratamentos vexatórios ou constrangedores, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 17 e 18), além de afrontar o direito constitucional à convivência familiar (artigo 227, CF/88)." Assim, não há justificativa para o tratamento diferenciado, sendo que se vedada a revista nas unidades prisionais, com mais rapidez deve ser vedada nas unidades de internação de adolescentes.

Caso não receba resposta positiva no âmbito administrativo, o NUDECA avaliará a possibilidade de pedido judicial.

 

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

 

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