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Tese inovadora de Defensor Público aborda dupla inimputabilidade em caso de adolescente com esquizofrenia

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. - Foto: Cátia Chagas/Ascom DPERS

Porto Alegre (RS) - Em uma decisão recente, a Defensoria Pública do Estado teve reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tese de dupla inimputabilidade no direito penal juvenil. O caso, defendido pelo Defensor Público Subdirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) Gabriel Seifriz, é de um adolescente portador de esquizofrenia acusado da prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O fato foi praticado em 2013, quando o jovem, então com 17 anos de idade, atacou a avó materna a facadas. Laudo psiquiátrico atestou "discernimento e autodeterminação inteiramente prejudicados no dia em que cometeu o delito", com recomendação de internação em unidade de saúde, demonstrando que não tinha condições de entender o caráter ilícito do ato. Entretanto, recebeu sentença em primeiro grau de cumprimento de medida socioeducativa de internação da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) sem possibilidade de atividades externas.

A Defensoria Pública apresentou recurso de apelação, requerendo a modificação da sentença para aplicação de medida protetiva cumulada com tratamento ambulatorial em estabelecimento especializado. "Há que se ter em conta que para que sofra a aplicação de uma medida socioeducativa exige-se a capacidade de compreensão do fato e sua reprovabilidade", comentou o Defensor Público Gabriel Seifriz, justificando que a medida protetiva se mostra mais eficaz à recuperação do adolescente e, por consequência, a que trará melhor proveito à sociedade.


Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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