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Liminar determina nova disposição do Plenário do Júri de Tramandaí

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Defensora Pública Marília Gabriela Oliveira - Foto: Ascom/DPERS

Tramandaí (RS) - A Defensoria Pública de Tramandaí obteve liminar favorável do Tribunal de Justiça (TJ), em uma ação conjunta, determinando mudanças no posicionamento da defesa e da acusação no Plenário do Júri. Com a nova disposição cênica, o Defensor Público ficará à esquerda do juiz, enquanto o membro do Ministério Público, no mesmo nível, continuará ocupando o assento da direita. O objetivo é possibilitar o mesmo tratamento para ambas as partes.

A ideia da ação surgiu a partir dos Encontros Institucionais dos Defensores Públicos em Estágio Probatório, promovidos pela Corregedoria-Geral. Na ocasião, foram discutidos os aspectos da isonomia entre defesa e acusação. Diante do panorama, e utilizando a minuta de pedido e o consequente habeas corpus elaborado pelo Defensor Público Andre Esteves de Andrade, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a Defensora Pública Marília Gabriela Oliveira, da Comarca de Tramandaí, protocolou a petição.

O lugar ocupado pelo órgão de acusação, em uma parte superior da bancada central, gerava a impressão de maior credibilidade em comparação ao Defensor. A decisão do TJ encerra possíveis vantagens de convencimento durante as sessões.

Para Andre Esteves, o resultado é histórico. "A alteração é essencial para a obtenção de um julgamento justo, contribuindo para acabar com uma desigualdade entre acusação e defesa que não possui qualquer fundamento válido. Ainda não é o ideal, pois o que se busca é a total desvinculação, aos olhos dos jurados, entre o magistrado e a acusação, mas significa uma vitória para a real efetivação dos direitos e garantias previstos na Constituição".

Segundo Marília Gabriela, a mudança será significativa para quem atua no Tribunal do Júri. “Não se trata simplesmente de um local ocupado pelas partes, mas sim o que isso representa para os jurados, os quais, por serem leigos, dificilmente conseguem dissociar a situação”, sustenta Marília. “A liminar configura um avanço para que a defesa no Tribunal do Júri possa, de fato, apresentar paridade de armas com a acusação”.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul