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Perguntas mais frequentes

Nesta página, você encontrará respostas para perguntas mais frequentemente feitas à Defensoria. Clique na pergunta para ver a resposta logo abaixo e entender como a Defensoria Pública pode ser uma valiosa aliada em diversos contextos.

As informações sobre o que é a Defensoria Pública do Estado podem ser consultadas aqui: www.defensoria.rs.def.br/apresentacao

As informações relativas a quem são os Defensores Públicos podem ser obtidas aqui: www.defensoria.rs.def.br/preciso-de-um-defensor-publico

As áreas de atuação da Defensoria Pública podem ser verificadas aqui: www.defensoria.rs.def.br/atuacao

Pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de paternidade, fixação de guarda e regulamentação de convivência com filhos. Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/familia

Pedidos de medicamentos, fornecimento de fraldas, tratamento ambulatorial, internação, manutenção ou transferência hospitalar clínica ou psiquiátrica (uso de drogas); fornecimento de prótese, cadeira de rodas e outros materiais específicos para tratamentos médicos. Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/saude

Despejo, revisional de juros bancários, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião. Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/civel

Todos têm direito à defesa, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, qualquer pessoa acusada da prática de crime ou de contravenção penal pode ser defendida pela Defensoria Pública, independentemente da sua renda. Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/criminal

Sim, a atuação da Defensoria Pública nesta área envolve a defesa dos direitos das mulheres, prestando toda a assistência, como orientação jurídica, ajuizamento de ações necessárias de acordo com o caso (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e encaminhamento para a rede de proteção existente no município. Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/defesa-da-mulher

Pedidos de remição de pena, unificação, transferência, autorização de visitas, progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar, comutação e indulto, parcelamento da pena de multa.
Saiba mais aqui: www.defensoria.rs.def.br/execucao-penal

NÃO, a Defensoria Pública do Estado não atua em casos previdenciários e trabalhistas, que são da competência da Justiça Federal.
Nos casos previdenciários, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União (na Rua Comendador Manoel Pereira, 24 – Centro – Porto Alegre/RS, fone: (51) 3216-7109) ou um Juizado Especial Federal.
Nos casos trabalhistas, a pessoa deve procurar um advogado de sua confiança.

Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, dentre outros.
Esses encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no atendimento.

Os atendimentos ocorrem presencialmente ou pelo ALÔ DEFENSORIA 129, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Para demandas da Vara de Execuções Criminais (VEC) em Porto Alegre, ligue para o telefone ALÔ VEC (51) 3225-2142, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Para demais cidades do RS, consulte aqui: www.defensoria.rs.def.br/locais-de-atendimento

A lista com os documentos necessários para o atendimento pode ser verificada aqui: www.defensoria.rs.def.br/lista-de-documentos-para-acao

A orientação de como acompanhar o andamento do processo pode ser consultada aqui: www.defensoria.rs.def.br/como-acessar-o-seu-processo

As informações para contato com a Ouvidoria podem ser obtidas em: www.defensoria.rs.def.br/ouvidoria

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