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Antecipação de tutela garante o direito de dirigir a jovem de Erechim

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Defensor Público Aldo Neri De Vargas Junior - Foto: Ascom/DPERS

Erechim (RS) - A Defensoria Pública de Erechim, mediante decisão em antecipação de tutela em processo que tramita perante o Juizado da Fazenda Pública da Comarca, conseguiu manter o direito de dirigir de condutor que teve sua Carteira de Habilitação (CNH) suspensa, em 2012, após se recusar a fazer o teste do bafômetro. A ação beneficiou o jovem, de aproximadamente 25 anos, que, na ocasião, havia transportado passageiros que ingeriram bebida alcoólica e deixaram as latas no interior do veículo.

Durante abordagem, o agente de trânsito da Polícia Rodoviária aplicou a sanção prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que gera a suspensão do direito de dirigir para condutores flagrados sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

De acordo com o Defensor Público Aldo Neri De Vargas Junior, da Comarca de Erechim, a penalização foi equivocada. “O rapaz recebeu a autuação como se estivesse embriagado, sendo que estava sóbrio. Isto não poderia acontecer, pois ele apenas se recusou a fazer o teste do bafômetro, exercendo seu direito de não produzir prova contra si”.

A antecipação de tutela suspendeu o processo administrativo que impôs a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Em fundamentação, o juiz alegou, além da existência de provas que beneficiam o condutor, receio de dano irreparável, uma vez que pode ocorrer, dependendo do resultado final do processo, a restrição indevida do direito de dirigir do assistido.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul